Por causa da polêmica envolvendo o site Livros de Humanas, resolvi reciclar um post que estava publicado em um outro blog meu, que, inclusive, já nem está mais online. O negócio é o seguinte. Eu aceito plenamente o direito à propriedade privada quando se trata de bens materiais, mas eu tenho cá minhas dúvidas, para dizer o mínimo, quando se trata de criações intelectuais. Vejamos.
Suponha que não exista direito à posse individual de objetos físicos. Eu saio de uma casa que eu geralmente chamaria de "minha" por algumas horas e, quando retorno, ela está ocupada por uma família desconhecida, cujo chefe, inclusive, já se instalou no meu escritório e fez-me o favor de apagar toda a memória do "meu" computador para ocupá-la com seu próprio trabalho, e por aí vai... Lembre-se, a rigor, neste cenário, não existe "minha casa", "meu computador", etc... Existiriam apenas bens dos quais eu desfrutaria momentaneamente, sem poder me dar ao luxo de afastá-los do meu corpo e ainda pretender que outros não passassem então a desfrutar deles da mesma maneira que eu desfrutava e com iguais direitos. No caso, eu teria que ir atrás de outra casa, igualmente abandonada pelo ocupante, para passar eu mesma a ocupá-la antes que o ocupante inicial retornasse. Com sorte, a casa contaria com um computador, no qual eu poderia reiniciar o meu trabalho, habitando aí até o próximo momento em que eu tivesse necessidade de me ausentar por mais algum tempo, de tal forma que outro viesse a ocupar o meu lugar.
É claro que, em um cenário assim, as nossas ações ficariam colidindo o tempo todo. Para exercer minha liberdade, eu preciso fazer uso de objetos materiais, de maneira que retirar os objetos das minhas ações a cada vez que eu me afasto fisicamente deles é um modo de obstaculizar minha liberdade. É por isso, se entendi bem e a grosso modo, que o velho Kant concluiu que os objetos do arbítrio precisam ser "possuíveis", ou seja, é preciso que sempre possa haver o "meu" e o "teu". Isso, eu entendo e aceito.
Agora, um outro exemplo. Eu escrevo aqui este post neste blog que chamo de "meu". Suponha que você não seja uma pessoa muito sensata e queira se utilizar sem meu consentimento, não de meu computador, mas de minhas parcas e tolas ideias. Então você reproduz "meu" texto em seu blog e o assina com seu nome. Ora, parece-me que esse ato seria claramente reprovável pela falsidade ideológica que ele representaria. Você simplesmente estaria enganando a quem o lesse, como o aluno que engana o professor em um trabalho, assinando as ideias de autoria alheia colhidas no Google.
Mas e se você atribuísse a mim a autoria do texto, dando os devidos créditos, e apenas reproduzisse o texto sem o meu consentimento? Quer dizer, o seu "pecado" teria sido apenas fazer uma cópia não autorizada de um bem imaterial e, por isso mesmo, reprodutível.
É aí que está! No primeiro exemplo, aquela outra família não copiou a arquitetura da minha casa. Ela me tirou a própria casa e, com isso, limitou a minha liberdade de dar continuidade a ações minhas que estavam em curso. No segundo exemplo, o caso em que você engana o leitor cometendo falsidade ideológica, você induz esse leitor a ações que ele não praticaria por vontade própria se estivesse ciente do que você, por isso mesmo, frauda. Mas, quem faz uma cópia, seja do meu texto seja da forma arquitetônica da minha casa, me tira a possibilidade de executar qual ação por escolha própria? Em suma, qual a relação entre a propriedade intelectual e a liberdade individual?
Hoje em dia, eu reconheço apenas um único princípio moral: o dever de fazer com que minhas ações exteriores não obstaculizem as ações exteriores de alguém mais. Qualquer dever que extrapole o escopo desse princípio anti-fraude e anti-violência tem me cheirado à balela de religiosos. Portanto, eu ficaria contente se alguém me mostrasse como o direito à propriedade intelectual deriva desse princípio libertário. Até que isso aconteça, eu vou ler os meus .pdfs sem nenhum peso na consciência ;-)
Queria saber se os libertários concordavam comigo. Parece que sim: http://www.libertarianismo.org/livros/assaidddpi.pdf
ResponderExcluir"No que tange aos direitos de propriedade intelectual, não há lógica em acusar outro de “roubar” uma idéia, dado que copiar a idéia de uma pessoa não a impede de usufruir da mesma idéia." Exatamente meu ponto, ainda bem que ambos os textos são contrários à propriedade intelectual hehehe
ResponderExcluir"apenas entidades naturalmente escassas sobre as quais controle físico é possível são candidatas a proteção por direitos de propriedade reais". Exatamente.
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